17/05/07

Depois de ler aqui o teor do projecto de portaria que regulamentará a Interrupção Voluntária da Gravidez em instituições de saúde fico com a sensação de que o direito a interromper a gravidez é melhor salvaguardado do que o direito, dos profissionais de saúde de recusar a prática de actos que entrem em conflito com a sua consciência moral ou religiosa. Se, numa determinada instituição de saúde, se não puder fazer uma IVG porque os profissionais de saúde são objectores de consciência, essa instituição terá que pagar os custos da intervenção numa outra. O direito a ser objector de consciência tem custos, de forma indirecta, para os profissionais de saúde que o exerçam. O direito a abortar não.

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