07/12/06

A montante e a jusante

Na discussão sobre o aborto muitos argumentos foram já sobejamente enumerados, analisados, dissecados e atirados para o outro lado do campo como arma de arremesso. Restam os argumentos tabus. Para os partidários do “Sim” o grande tabu é a questão de princípio, a questão a montante, aquele pressuposto que deveria ser primeiro considerado: o da vida. Não o de tentar ser deus e adivinhar o momento do sopro da anima - será o momento da concepção, ou o momento da nidação, ou o momento do início da actividade cerebral, todos estes momentos catalogados em dias e em semanas, mas o aceitar que é da vida que se trata quando se fala em aborto. E a assunção de que abortar é acabar com essa forma de vida. Isso um partidário do “sim” não dirá, eu acho que é pena primeiro porque fica tudo mais claro e depois porque ao não o admitir perpetuam-se diálogos de surdos com os partidários do “não”. Os partidários do “sim” detêm-se nas questões sociais, e nas questões da liberdade individual. Essas, as questões a jusante, são o tabu dos partidários do “não”. Muitas vezes fixam-se só na questão de princípio e nunca admitem que, mesmo com informação, mesmo com educação sexual, mesmo com toda a contracepção do mundo ao dispor, mesmo com todas as “ajudas” de que tanto falam, existirão sempre mulheres que quererão abortar. Por vontade própria, empurradas pelos parceiros ou pais do feto que têm na barriga, por pressão dos seus próprios pais quando são ainda adolescentes, seja por que motivo for, elas abortarão independentemente da classe social, da situação financeira em que se encontram. Este é o facto que os partidários do “não” evitam, pois eles acreditam que “com ajuda” as mulheres não abortarão.

Eu votarei “não”. Limitação minha, certamente, mas nesta complexa questão que é o aborto, enquanto não conseguir resolver o problema a montante, por muito que reconheça os problemas a jusante, será “não” a minha resposta. Não estou de acordo, por uma questão de princípio inabalável minha que é a do direito à vida, que a Lei permita que uma mulher possa em circunstâncias normais (as circunstâncias não-normais estão contempladas hoje na Lei) e por vontade dela ou por vontade de outrem, por fim a uma vida mesmo que não tenha mais do que dez semanas.

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